No Brasil, enfatiza-se que o Valor Máximo Permitido (VMP), destacado na portaria MS no 2.914/2011, que dispõe sobre normas e padrão de potabilidade da água para consumo humano, relacionado com os fluoretos, é de 1,5 mg de F− por litro de água.
(Fundação Nacional de Saúde. Manual de fluoretação da água para consumo humano, 2012. Adaptado.)
Uma Estação de Tratamento de Água (ETA), que utiliza o fluoreto de sódio (NaF) como único fluoreto, trata 100 milhões de litros de água por dia. Assim, a massa máxima de NaF que essa ETA deve utilizar por dia é próxima de
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220 kg. |
| b) |
330 kg. |
| c) |
110 kg. |
| d) |
440 kg. |
| e) |
550 kg. |
Cálculo da massa (m) de fluoreto (F-) presente em 100 milhões de litros (108 L) de água (H2O), sabendo que o valor máximo permitido é de 1,5 mg/L de F-:
Cálculo da massa molar (M) de fluoreto de sódio (NaF):
M = 23 + 19 → M = 42 g/mol
Cálculo da massa (m) de fluoreto de sódio presente em 150 kg, sabendo que a proporção é de 1,0 mol de fluoreto de sódio (NaF) para 1,0 mol de fluorto (F-):