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Questão 58 Enem 2022 - dia 1 - Linguagens e Ciências Humanas

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Questão 58

Estado Novo

Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937

Art. 1° Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DlP), diretamente subordinado ao presidente da República.

Art. 2° O DlP tem por fim:

h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;

n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.

BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República (1937·1945). São Paulo: Difel, 1982 (adaptado).


Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)



a)

diversificação da opinião pública.

b)

mercantilização da cultura popular.

c)

controle das organizações sindicais.

d)

cerceamento da libedade de expressão.

e)

privatização dos meios de comunicação.

Resolução

O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) foi um órgão criado em 1939, durante o Estado Novo (1937-1945), período abertamente ditatorial ocorrido durante a Era Vargas (1930-1945). O departamento foi criado pelo decreto-lei nº 1.915, de 27 de dezembro de 1939,  e tinha como função estabelecer a propaganda oficial do regime varguista e também promover mecanismos de controle das publicações, sendo portanto o órgão de censura oficial da ditatura estadonovista. O DIP podia atuar em diversas áreas, como imprensa, literatura, teatro, cinema, educação, radiodifusão etc.; tanto promovendo iniciativas de propaganda quanto censurando conteúdos.

a) Incorreta. Tanto o contexto histórico de criação do DIP quanto o excerto fornecido pela questão nos possibilitam a exclusão dessa alternativa, já que o órgão atuou no sentido de reduzir a diversidade da opinião pública, adotando estratégias e mecanismos de controle, de modo a moldar uma opinião pública majoritariamente favorável ao governo de Getúlio Vargas.

b) Incorreta. O tema da mercantilização da cultura popular não se relaciona ao texto apresentado pela questão, e, de forma mais ampla, ao modo de funcionamento do Departamento de Imprensa e Propaganda. Porém, cabe pontuar que formas de cultura popular poderiam também passar pelo crivo de censura do órgão, além de Vargas, ao longo do Estado Novo, ter se aproximado de algumas práticas culturais populares (como a capoeira e o samba) para difusão ideológica de seu governo e para buscar a ampliação de seus apoios políticos.

c) Incorreta. O DIP não atuava no controle dos sindicatos e das organizações sindicais de forma geral, mas no controle da imprensa e das produções culturais, o que invalida essa alternativa. Mas é importante ressaltar que durante a Era Vargas, com a expansão da legislação trabalhista, também houve iniciativas do governo para um maior controle da atividade sindical, visando evitar grande autonomia por parte das organizações representantes dos trabalhadores. Dessa forma, o Ministério do Trabalho acaba por execer um controle sobre os sindicatos, estabelecendo uma estrutura corporativista na qual os líderes sindicais são, em sua maioria, ligados ao governo, tornando os sindicatos pouco autônomos e falhos em representar as demandas da classe trabalhadora, o que se chamava popularmente de "sindicalismo pelego". 

d) Correta. Como o DIP tinha como uma de suas funções impor censura a diversas áreas, pode-se dizer que foi um departamento que agiu no sentido de cercear a liberdade de expressão na sociedade brasileira, principalmente no concernente às produções culturais e à imprensa. Considerando especialmente o caso dos jornais - impressos ou radiofônicos - podemos afirmar que não houve imprensa livre durante a vigência do Estado Novo, já que mesmo em um período anterior à criação do DIP, havia outros mecanismos de controle, como o Departamento Nacional de Propaganda (DNP), órgão que foi substituído pelo Departamento de Imprensa e Propaganda.

e) Incorreta. O cenário histórico abordado pela questão não diz respeito à privatização dos meios de comunicação, mas sim ao controle sobre eles, por meio de um departamento oficial do governo. Esse departamento, o DIP, estabelecia iniciativas de propaganda estatal, mas também atuava sobre meios de comunicação privados, como jornais e emissoras de rádio.

Obs.: a citação apresentada nessa questão apresenta algumas incongruências e equívocos. O Decreto-Lei que estabelece o DIP não é o de número 1.949, de 27 de dezembro de 1937; mas sim o de número 1.915, de 27 de dezembro de 1939. Além disso, o item do Art. 2º citado como "n" corresponde, na verdade, ao item "q" do texto original. Acrescente-se também que existe um Decreto-Lei nº 1.949, mas é datado de 30 de dezembro de 1939, versando sobre regras de censura fiscalizadas pelo DIP. Para conferência, transcrevemos a seguir os dois primeiros artigos do Decreto-Lei na íntegra:

DECRETO-LEI Nº 1.915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939

Cria o Departmaento de Imprensa e Propaganda e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

DECRETA: 

     Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (D. I. P.), diretamente subordinado ao Presidente da República. 

     Art. 2º O D. I. P. tem por fim:  

  a) centralizar, coordenar, orientar e superintender a propaganda nacional, interna ou externa, e servir, permanentemente, como elemento auxiliar de informação dos ministérios e entidades púbicas e privadas, na parte que interessa à propaganda nacional; 
  b) superintender, organizar e fiscalizar os serviços de turismo interno e externo; 
  c) fazer a censura do Teatro, do Cinema, de funções recreativas e esportivas de qualquer natureza, de rádio-difusão, da literatura social e política, e da imprensa, quando a esta forem cominadas as penalidades previstas por lei; 
  d) estimular a produçao de filmes nacionais; 
  e) classificar os filmes educativos e os nacionais para concessão de prêmios e favores; 
  f) sugerir ao Governo a isenção ou redução de impostos e taxas federais para os filmes educativos e de propaganda, bem como a concessão de idênticos favores para transporte dos mesmos filmes; 
  g) conceder, para os referidos filmes outras vantagens que estiverem em sus alçada; 
  h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os Poderes Públicos ao sentido de maior aproximação da mesma com fatos que se liguem aos interesses nacionais; 
  i) colaborar com a imprensa estrangeira no sentido de evitar que se divulguem informações nocivas ao crédito e à cultura do país; 
  j) promover intercâmbios com escritores, jornalistas e artistas nacionais e estrangeiros; 
  l) estimular as atividades espirituais, colaborando com artistas e intelectuais brasileiros, no sentido de incentivar uma arte e uma literatura genuinamente brasileiras, podendo, para isso, estabelecer e conceder prêmios; 
  m) incentivar a tradução de livros de autores brasileiros; 
  n) proibir a entrada no Brasil de publicações estrangeiras nocivas aos interesses brasileiros, e interditar, dentro do território nacional, a edição de quaisquer publicações que ofendam ou prejudiquem o crédito do país e suas instituições ou a moral; 
  o) promover, organizar, patrocinar ou auxiliar manifestações cívicas e festas populares com intuito patriótico, educativo ou de propaganda turística, concertos, conferências, exposições demonstrativas das atividades do Governo, bem como mostras de arte de individualidades nacionais e estrangeiras; 
  p) organizar e dirigir o programa de rádio-difusão oficial do Governo; 
  q) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juizo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.

 

Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1915-27-dezembro-1939-411881-publicacaooriginal-1-pe.html