No que dizia respeito ao Estado a ser construído, genericamente o modelo disponível era aquele que prevalecia no mundo ocidental. Tratava-se de organizar um aparato político-administrativo com jurisdição sobre um território definido, que exercia as competências de ditar as normas que deveriam regrar todos os aspectos da vida na sociedade, cobrar compulsoriamente tributos para financiá-lo e às suas políticas, exercer o poder punitivo para aqueles que não respeitassem as normas por ele ditadas.
(Miriam Dolhnikoff. História do Brasil império, 2019.)
O texto refere-se à organização política do Brasil após a independência, em 1822. O novo Estado brasileiro foi baseado em padrões
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federalistas e garantia completa autonomia às províncias. |
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liberais e contava com sistema político representativo. |
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absolutistas e fundava-se no exercício dos três poderes pelo imperador. |
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elitistas e era controlado apenas pelos portugueses residentes no país. |
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democráticos e permitia a ampla participação da população brasileira. |
O novo Estado brasileiro teve como base fundamental a Constituição de 1824, primeira constituição do Brasil e vigente até o ano de 1889. Para melhor compreensão da questão, vale retomar as pricipais características dessa constituição, elaborada pelo Conselho de Estado e outorgada pelo imperador:
- Estabelecia uma Monarquia hereditária, constitucional e representativa (sendo o imperador e a Assembleia Geral eram os representantes da "nação brasileira");
- Separação em províncias – governadas por um presidente da província indicado pelo governo central;
- Voto censitário e aberto;
- Sistema eleitoral em dois graus: Eleitores de paróquia: renda de 100 mil réis;
Eleitores de província: renda de 200 mil réis;
Deputado: renda de 400 mil réis;
Senador: renda de 800 mil réis;
Nesse sistema, os eleitores de paróquia elegiam os de província, que votavam nos deputados da Assembleia Geral.
Os Senadores eram vitalícios e escolhidos por Imperador a partir de lista tríplice encaminhada pela província;
- Criação do poder Moderador, exercido exclusivamente pelo Imperador e com poder de intervenção nos demais poderes;
- União entre Igreja e Estado – práticas do beneplácito e do padroado.
Com base nessas características, vejamos as alternativas:
a) Incorreta. A constituição de 1824 assegurava um Estado Unitário e não deixava espaço para os poderes locais, sendo estabelecida uma vigorosa centralização política e administrativa. De acordo com seu artigo 165, "Haverá em cada província um presidente, nomeado pelo Imperador, que o poderá remover, quando entender que assim convém ao bom serviço do Estado". Esse rigor centralizador foi abrandado temporariamente a partir do Ato Adicional de 1834, mas em poucos anos suspenso novamente com a Lei de Interpretação do Ato Adicional em 1840.
b) Correta. Conforme mencionado acima, a Constituição de 1824 considerava o Brasil como uma Monarquia hereditária, constitucional e representativa, sendo o imperador e a Assembleia Geral os representantes da "nação brasileira". Nesse sentido, ainda que essa Constituição traga traços centralizadores, o constitucionalismo do Império definiu uma organização do poder que seguia os princípios fundamentais do liberalismo. A Constituição ocultava a escravidão e estabelecia os direitos políticos para o restante da população do país, sendo que o primeiro artigo da Constituição de 1824 define o Império do Brasil como associação política de todos os cidadãos brasileiros. Os cidadãos brasileiros formam, então, uma “Nação livre, e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união ou federação, que se oponha à sua Independência.” A Constituição de 1824 foi liberal no reconhecimento de direitos, ainda que com viés autoritário se pontuarmos a concentração do poder nas mãos do imperador.
c) Incorreta. Embora a Constituição brasileira de 1824 seja centralizadora, não podemos afirmar que se tratava de um estado baseado em padrões absolutistas, tendo em vista a própria existência de uma constituição e suas características que permitiam o sistema político representativo.
d) Incorreta. O Estado brasileiro forjado a partir de 1822 não privilegiava a participação política dos portugueses residentes no país, sendo que estes não possuíam nenhum direito exclusivo ou privilégios de acordo com a carta constitucional.
e) Incorreta. Não podemos afirmar que o Estado brasileiro teve como bases padrões democráticos, tendo em vista a manutenção da escravidão após a independência, excluindo assim parcela significativa da população da participação política. Além disso, mesmo os livres estavam submetidos ao critério censitário para votantes e elegíveis.