A lei municipal para a edificação de casas em lotes de uma cidade determina que sejam obedecidos os seguintes critérios:
Um construtor submeteu para aprovação na prefeitura dessa cidade uma planta com propostas para a construção de casas em seus 5 lotes. Cada lote tem área medindo 200 m2.
A imagem apresenta um esquema, sem escala, no qual estão representados os lotes, as ruas e os afastamentos considerados nos projetos entre as casas e as divisas dos lotes. As medidas indicadas no esquema estão expressas em metro.
A prefeitura aprovará apenas a planta da casa
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5. |
Para receber a aprovação da prefeitura o lote deve obedecer 3 critérios:
(i) afastamento mínimo de 4 m da rua;
(ii) afastamento mínimo de 1 m da divisa com outro lote;
(iii) área total da casa tal que:
40%·200 m2<Acasa<50%·200 m2⇒80 m2<Acasa<100 m2
Verificando cada casa:
Casa 1: Reprovado
Área da casa: (10-5)·(20-5)=5·15=75 m2, menor do que a área mínima permitida.
Casa 2: Reprovado
Área da casa: (10-2)·(20-5)=8·15=120 m2, maior do que a área máxima permitida.
Casa 3: Reprovado
Afastamento mínimo da rua menor do que 4 m.
Casa 4: Reprovado
Área da casa: (10-5)·(20-8)=5·12=60 m2, menor do que a área mínima permitida.
Casa 5: Aprovado
Área da casa: (10-5)·(20-2)=5·18=90 m2, que está na faixa permitida e obedece aos afastamentos tanto da rua quando dos lotes vizinhos.
Portanto, a prefeitura aprovará apenas a casa 5.