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Questão 30 Enem 2020 - dia 1 - Linguagens e Ciências Humanas

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Questão 30

Infinitivo, gerúndio e particípio

DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

Demite o Gerúndio do Distrito Federal

e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: 

Art. 1o Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007. 

119o da República e 48° de Brasília

Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017. 

Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como "desculpa de ineficiência", indica

 



a)

conclusão de uma ação. 

 

 

b)

realização de um evento.

 

 

c)

repetição de uma prática.

 

 

d)

continuidade de um processo. 

 

 

e)

transferência de responsabilidade.

 

Resolução

O gerúndio é uma das formas nominais do verbo que apresenta uma ação em curso ou duradoura. Assim, o uso adequado do gerúndio é aquele que caracteriza ações verbais prolongadas ou que ainda estão em andamento.

Essa forma nominal, no entanto, é comumente usada de maneira inadequada. O uso exagerado do gerúndio e em situações não adequadas em termos gramaticais caracteriza um vício de linguagem conhecido como gerundismo.

O gerundismo ocorre, normalmente, na tentativa de expressar ações de execução imediata no tempo futuro com emprego do verbo auxiliar (normalmente estar) e o gerúndio, tais como "vou estar telefonando", "vamos estar te enviando os materiais por e-mail", esquecendo-se da caracterização durativa acarretada pelo uso do gerúndio.

O decreto publicado em 28 de setembro de 2007 proíbe o gerúndio em todos os órgãos do Governo do Distrito Federal com a justificativa de que esse uso ocorre como “desculpa de ineficiência”. Isso ocorre pois a forma nominal indica a continuidade de um processo, o que aponta para um retardo no cumprimento de tarefas, que deveriam ter execução imediata.

a) Incorreta. O uso do gerúndio como “desculpa de ineficiência” não indica a conclusão de uma ação, mas a continuidade de um processo. A conclusão de ações é justamente o que se almeja com a abolição da forma nominal.

b) Incorreta. O uso do gerúndio como “desculpa de ineficiência” não indica a realização de um evento, mas a continuidade de um processo.

c) Incorreta. Não há menção no decreto quanto à repetição de uma prática. Embora seja possível supor que o uso do gerúndio seja uma prática recorrente, a justificativa quanto à “desculpa de ineficiência” pauta-se na continuidade de um processo, o que aponta para um retardo no cumprimento de tarefas, que devem ter execução imediata.

d) Correta. O uso do gerúndio como “desculpa de ineficiência” indica a continuidade de um processo.

e) Incorreta. O uso do gerúndio como “desculpa de ineficiência” não indica a transferência de responsabilidade, mas a continuidade de um processo. Não há menção no decreto quanto às causas para a ineficiência, logo, não é possível atribuí-las a hipotéticas transferências de responsabilidade entre funcionários públicos do Distrito Federal.