DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1o Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119o da República e 48° de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como "desculpa de ineficiência", indica
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conclusão de uma ação.
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b) |
realização de um evento.
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c) |
repetição de uma prática.
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d) |
continuidade de um processo.
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e) |
transferência de responsabilidade.
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O gerúndio é uma das formas nominais do verbo que apresenta uma ação em curso ou duradoura. Assim, o uso adequado do gerúndio é aquele que caracteriza ações verbais prolongadas ou que ainda estão em andamento.
Essa forma nominal, no entanto, é comumente usada de maneira inadequada. O uso exagerado do gerúndio e em situações não adequadas em termos gramaticais caracteriza um vício de linguagem conhecido como gerundismo.
O gerundismo ocorre, normalmente, na tentativa de expressar ações de execução imediata no tempo futuro com emprego do verbo auxiliar (normalmente estar) e o gerúndio, tais como "vou estar telefonando", "vamos estar te enviando os materiais por e-mail", esquecendo-se da caracterização durativa acarretada pelo uso do gerúndio.
O decreto publicado em 28 de setembro de 2007 proíbe o gerúndio em todos os órgãos do Governo do Distrito Federal com a justificativa de que esse uso ocorre como “desculpa de ineficiência”. Isso ocorre pois a forma nominal indica a continuidade de um processo, o que aponta para um retardo no cumprimento de tarefas, que deveriam ter execução imediata.
a) Incorreta. O uso do gerúndio como “desculpa de ineficiência” não indica a conclusão de uma ação, mas a continuidade de um processo. A conclusão de ações é justamente o que se almeja com a abolição da forma nominal.
b) Incorreta. O uso do gerúndio como “desculpa de ineficiência” não indica a realização de um evento, mas a continuidade de um processo.
c) Incorreta. Não há menção no decreto quanto à repetição de uma prática. Embora seja possível supor que o uso do gerúndio seja uma prática recorrente, a justificativa quanto à “desculpa de ineficiência” pauta-se na continuidade de um processo, o que aponta para um retardo no cumprimento de tarefas, que devem ter execução imediata.
d) Correta. O uso do gerúndio como “desculpa de ineficiência” indica a continuidade de um processo.
e) Incorreta. O uso do gerúndio como “desculpa de ineficiência” não indica a transferência de responsabilidade, mas a continuidade de um processo. Não há menção no decreto quanto às causas para a ineficiência, logo, não é possível atribuí-las a hipotéticas transferências de responsabilidade entre funcionários públicos do Distrito Federal.