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Questão 34 Unicamp 2026 - 1ª fase

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Questão 34

Imperialismo no Século XIX

Nas concepções de cidadania e nacionalidade em vigor a partir do século XIX, a filiação formal a um país é geralmente adquirida no nascimento, seja pelo jus soli (direito de solo) ou pelo jus sanguinis (direito de sangue). O jus soli atribui a nacionalidade com base no nascimento no território de um país; o jus sanguinis atribui às crianças a nacionalidade de seus pais. A dicotomia soli/sanguinis foi uma invenção do século XIX. Os impérios europeus do Antigo Regime atribuíam a pertença à comunidade com base em um ou outro princípio único de direito natural.

(Adaptado de PERL-ROSENTHAL, N. E.; ERMAN, S. Inventing Birthright: The Nineteenth-Century Fabrication of Jus Soli and Jus Sanguinis. Law and History Review 42, n. 3, p. 421-48, 2024.)

(Adaptado de The Law Library of Congress, 2020.)

Considerando o texto e o mapa, assinale a alternativa correta.



a)

Filhos de estrangeiros nascidos em países europeus adquiriam a nacionalidade e a cidadania ao nascer, após o fim das revoluções burguesas.

b)

As ex-colônias europeias nas Américas eram importantes destinos de imigrantes, o que influenciou suas definições de cidadania e nacionalidade.

c)

Regimes populistas proibiram que os nascidos nos novos países reivindicassem cidadania europeia, após as independências americanas.

d)

O jus sanguinis era utilizado nas colônias como um instrumento de controle pela Europa para dificultar o acesso à cidadania dos povos nativos.

Resolução

A resolução desta questão conceitual exige a articulação entre as informações do texto de apoio, o mapa temático e o contexto histórico do Imperialismo no Século XIX e suas consequências.

O texto define os princípios de nacionalidade jus soli (direito de solo) e jus sanguinis (direito de sangue), destacando que a dicotomia entre eles foi uma invenção do século XIX, período de intensa migração e consolidação dos Estados-nação em um cenário de expansão imperialista europeia.

O mapa ilustra a predominância do jus soli (direito de solo) na maioria dos países do continente americano e do jus sanguinis (direito de sangue) em grande parte da Europa.

A análise deve se concentrar em como a realidade social e política da época se relaciona com essas definições de cidadania e nacionalidade, especialmente nas ex-colônias.

a) Incorreta. O mapa demonstram o oposto, pois a maioria dos países europeus (incluindo grandes potências) adotou o jus sanguinis (nacionalidade pela filiação sanguínea), que historicamente serviu para manter o vínculo com os emigrantes e seus descendentes, não concedendo automaticamente a nacionalidade aos filhos de estrangeiros nascidos em seu território.

b) Correta. O continente americano, composto majoritariamente por ex-colônias europeias (Brasil, EUA, Canadá, países hispânicos), foi o principal destino das grandes correntes migratórias oriundas da Europa ao longo do século XIX. A adoção do princípio do jus soli (direito de solo), amplamente majoritário nas Américas (como indica o mapa), foi uma forma de essas novas nações integrarem e assimimilarem rapidamente as populações imigrantes em seu tecido social e político, concedendo-lhes a nacionalidade e, subsequentemente, a cidadania, se aplicável, por nascimento em seu território. Portanto, a intensa imigração influenciou diretamente a escolha do jus soli como regra geral. Devemos destacar também, que essa opção das ex-colônias do continente americano também se justificam por crenças em ideais eugênicos e defesa da tese de que o "branqueamento" da população seria algo positivo.

c) Incorreta. A proibição de reivindicar cidadania europeia para os nascidos nos novos países não é o foco das definições de nacionalidade pós-independência nas Américas. Além disso, o termo "regimes populistas" é historicamente mais associado ao século XX, enquanto as definições de nacionalidade na América datam, em sua maioria, do início do século XIX (pós-independência).

d) Incorreta. O mapa mostra que o jus soli era o princípio dominante nas ex-colônias americanas, facilitando a aquisição de nacionalidade. O jus sanguinis era predominantemente usado pelos Estados europeus (a metrópole ou país de origem dos imigrantes) e servia, em muitos casos, para manter o vínculo com seus nacionais e descendentes no exterior, não sendo o principal instrumento de controle sobre os "povos nativos" nas Américas, que frequentemente tinham outros regimes jurídicos definidores de sua pertença ou não ao novo Estado. Inclusive, podemos dizer que a questão sanguínia, na época colonial era utilizada não por questões de cidadania, mas para discriminar o lugar das pessoas na sociedade, tal como ocorreu entre Chapetones e Criollos na sociedade colonial espanhola.