O Brasil assinou um tratado que resguarda o patrimônio genético e os conhecimentos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Com o tratado, adotado consensualmente por 176 países-membros da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), solicitantes de patentes são obrigados a divulgar o acesso a recursos genéticos e a conhecimentos tradicionais associados necessários a suas invenções. É o caso das indústrias farmacêuticas, que terão de informar, durante o processo de patente de um novo medicamento, que aquela fórmula foi elaborada, por exemplo, a partir de substância extraída de uma planta típica de uma região amazônica ou de qualquer outro bioma do mundo. Em caso de uso do conhecimento de um povo indígena em relação àquela espécie, o laboratório também terá de dar publicidade a esse povo.
(www.cartacapital.com.br, 24.05.2024. Adaptado.)
a) Cite um exemplo de recurso genético e apresente a característica territorial do Brasil a qual explica o interesse do país em ser signatário do tratado referido no excerto.
b) Mencione um dos objetivos relacionados à proposta de resguardar recursos genéticos e conhecimentos tradicionais na fabricação de produtos. Identifique o acordo internacional — estabelecido em 2010, na 10a Conferência das Partes das Nações Unidas (COP 10) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) — que guarda relação com a problemática discutida pelo excerto.
a) Um exemplo clássico de recurso genético de grande valor é a rica variedade de plantas com propriedades medicinais. Essas plantas possuem propriedades específicas e podem ser utilizadas na produção de medicamentos e cosméticos. Muitas dessas plantas são utilizadas há séculos pelos povos indígenas, que possuem um conhecimento profundo sobre suas propriedades e usos.
A megabiodiversidade do Brasil, especialmente na Amazônia, é a principal característica territorial que explica o interesse do país em ser signatário do tratado que resguarda o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais. Essa grande biodiversidade significa que o Brasil abriga uma quantidade enorme de espécies de plantas e animais, muitas delas endêmicas, ou seja, encontradas apenas em nosso território, o que atrai interesse de agentes econômicos, como as indústrias farmacêuticas mencionadas no texto do enunciado.
b) Um dos interesses em resguardar recursos genéticos e conhecimentos tradicionais é manter a soberania sobre tamanha biodiversidade regulando o acesso a tais recursos naturais e garantindo sua sustentabilidade, sobretudo em favor dos povos indígenas e das comunidades tradicionais da Amazônia.
O acordo internacional em questão é o Protocolo de Nagoya, que tinha por principal objetivo justamente de fazer com que os países membros da convenção chegassem a um acordo sobre as ações a serem tomadas na próxima década para conservar a biodiversidade e valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais locais sobre biodiversidade. Dessa forma, ele determinou uma repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização da biodiversidade de países como o Brasil para que não sejam explorados economicamente por empresas e pesquisadores estrangeiros que utilizam seus recursos genéticos para desenvolver novos produtos e patentes (direitos sobre invenções oriundas de um saber e/ou recurso específico), sem que haja uma compensação e o reconhecimento dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.
Infelizmente, tal aspecto ainda não é respeitado totalmente, mesmo em contextos de países signatários, o que leva a casos associados ao tráfico de espécies animais e vegetais por parte de diferentes agentes, algo denominado biopirataria.