A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da ONU na Resolução 217-A, de 10 de dezembro de 1948, foi um acontecimento histórico de grande relevância. Ao afirmar, pela primeira vez em escala planetária, o papel dos direitos humanos na convivência coletiva, pode ser considerado um evento inaugural de uma nova concepção da vida internacional.
LAERF, C. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). In: MAGNOLI, D. (Org.). História da paz. São Paulo: Contexto, 2008.
A declaração citada no texto introduziu uma nova concepção nas relações internacionais ao possibilitar a
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superação da soberania estatal. |
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defesa dos grupos vulneráveis. |
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redução da truculência belicista. |
d) |
impunidade dos atos criminosos. |
e) |
inibição dos choques civilizacionais. |
a) Incorreta. A soberania sobre os territórios ainda constitui-se num atributo importante do Estado. A participação em acordos e organismos internacionais pode criar alguns limites para esse exercício do poder, mas a soberania ainda é um elemento marcante na definição de um Estado.
b) Correta. A definição de direitos básicos a todo ser humano independentemente de variáveis como cor, sexo, opção religiosa e política, entre outras, constituiu um importante instrumento de defesa de grupos que sofrem perseguições em diferentes países, embora o exercício desses direitos não estejam assegurados em muitas dessas nações.
c) Incorreta. A truculência belicista nao foi reduzida com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
d) Incorreta. A impunidade dos atos criminosos estão relacionados a outros problemas, como a falta de estrutura adequada no sistema judiciário e nas instituições policiais, que propicia dificuldades na investigação, prisão e punição dos culpados. A questão da corrupção, presente em várias esferas do poder público, também favorece a impunidade.
e) Incorreta. Confrontos dessa natureza ocorreram diversas vezes mesmo após a promulgação da Declaração dos Direitos Humanos. Tais confrontos, normalmente são pautados por disputas econômicas e territoriais e outras quesões nao abordadas pela Declaração.