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Questão 10 Fuvest 2024 - 1ª fase

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Questão 10

Conceito de Direitos Humanos

“Por quê? Porque pensar em direitos humanos tem um pressuposto: reconhecer que aquilo que consideramos indispensável para nós é também indispensável para o próximo. (...). Nesse ponto as pessoas são frequentemente vítimas de uma curiosa obnubilação. Elas afirmam que o próximo tem direito, sem dúvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instrução, saúde, coisas que ninguém bem formado admite hoje em dia que sejam privilégio de minorias, como são no Brasil. Mas será que pensam que seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoievski ou ouvir os quartetos de Beethoven? (...). Ora, o esforço para incluir o semelhante no mesmo elenco de bens que reivindicamos está na base da reflexão sobre os direitos humanos.”

CANDIDO, Antonio. Vários escritos. 3ª ed. revista e ampliada. São Paulo: Duas Cidades, 1995.


Com base na leitura do texto, pode-se afirmar que Antonio Candido defende que o acesso a bens como a literatura e a música



a)

é privilégio de minorias, pois são bens que exigem reflexão.

b)

deve ser reivindicado como um direito, e não como um privilégio.

c)

vitimiza as pessoas que não têm acesso a bens fundamentais para viver.

d)

humaniza as minorias privilegiadas, incentivando-as a compartilhar seu conhecimento.

e)

é indispensável para quem luta pelos direitos humanos.

 

Resolução

a) Incorreta. O crítico Antonio Candido, em seu texto, argumenta que bens culturais, como literatura e música, não são entendidos comumente como direitos humanos, já que acabam sendo vistos como algo exclusivo. Porém, o autor defende que o acesso à cultura deva ser estendido e incluído no rol de direitos, não sendo de exclusivo acesso de uma minoria, exatamente pela possibilidade de expandir a reflexão.

b) Correta. A argumentação central de Antonio Candido é a de que a reflexão sobre direitos humanos deva ser feita a partir de um esforço de incluir o semelhante na mesma base de bens a que um público mais elitizado tem acesso, o que, no Brasil, poderia ser exemplificado como o acesso à literatura e à música. Dessa forma, defende-se a cultura como direito comum a toda a humanidade, e não como um privilégio de classes mais elitizadas e detentoras de maior poder aquisitivo.

c) Incorreta. O pensamento do autor não busca vitimizar aqueles que não possuem bens fundamentais para viver, mas sim ressaltar que essa é uma situação real no Brasil, e que deve haver inclusive uma expansão no entendimento do que seria um bem fundamental, incluindo os bens culturais. Essa defesa da expansão do conceito possibilita que os desprovidos de bens não sejam vistos apenas como vítimas, mas sim como agentes sociais que poderiam ter acesso a um maior refinameno cultural sem a necessidade de pertencer a determinada classe social para isso.

d) Incorreta. O texto não se concentra em uma humanização das minorias privilegiadas, mas sim em uma crítica ao fato de essas minorias não entenderem o privilégio que detêm como algo que deveria ser visto como direito. Dessa forma, ler uma obra conceituada de literatura ou ouvir uma sinfonia célebre seria um sinal de distinção social, que apenas perpeturaria essa estrutura de privilégios. 

e) Incorreta. Dentre os bens elencados como indispensáveis pelo autor, estão casa, comida, instrução e saúde, bens que são mencionados para servirem de base argumentativa para a inclusão dos bens culturais na discussão, que normalmente não são vistos como direitos. Porém, o texto não liga diretamente o acesso a esses bens culturais como algo essencial a quem luta pelos direitos humanos, mas sim desenvolve a ideia de que tais bens deveriam estar inclusos na pauta dessa luta, ou seja, serem interpretados como direitos humanos.