Negar o pedido por dinheiro indispensável para necessidades pessoais ou comprar bens usando o nome da pessoa sem o consentimento dela. Ameaçar o corte de recursos dependendo de atitudes pessoais, esconder documentos ou trocar senhas do banco sem avisar. Ou, ainda, proibir a pessoa de trabalhar ou destruir seus pertences. As histórias são comuns, mas às vezes não são reconhecidas como abuso. Mas é umas das cinco formas de conduta contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha.
LEWGOY, J. Conduta quase invisível destrói a vida de mulheres. Disponível em: https://valorinveste.globo.com. Acesso em: 23 out. 2021 (adaptado).
O texto apresenta tipos de conduta sujeitos a punição, conforme previsto na Lei Maria da Penha, porque consistem em formas de
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ação difamatória.
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desvio comportamental.
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expressão preconceituosa.
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violência patrimonial.
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desentendimento matromonial.
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A lei 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, configura como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento psíquico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Uma vez configurada (caracterizada) a violência doméstica, ela será classificada em violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e/ou violência moral. A extensa caracterização e as várias possibilidades de classificação são sinais da importância da lei, que consegue contemplar uma ampla gama de abusos, que não podem, segundo jurisprudência brasileira, em nenhum desses casos, serem interpretado sob a ótica do princípio da insignificância.
A lei, além de expressar anos de luta política dos movimentos feministas brasileiros, também é pensada à luz do enquadramento jurídico nacional, em consonância com alguns dispositivos da Constituição Brasileira de 1988, tais como o parágrafo 8º do art.226: “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Ademais, como Maria da Penha e seus casos de violências domésticas ficaram amplamente conhecidos depois de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, não custa dizer que a Lei 11.340/2006 também expressa, por parte do Estado brasileiro, as demandas internacionais do chamado “mundo democrático”. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha é a expressão nacional de alguns tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário, a exemplo da “Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher”, de 1979, pacto de proteção global, ou o Pacto de San José da Costa Rica, de 1969.
a) Incorreta. Ação difmatória é ação contra a honra da ofendida, coisa que não se encontra no texto.
b) Incorreta. Desvio comportamental não é caracterizado na lei supracitada e, ademais, não está nas pautas de luta política dos movimentos feministas, pelos menos não sob esse termos, que denotam certa padronização cultural.
c) Incorreta. Expressão preconceituosa não ganha materialidade patrimonial, como aponta o texto.
d) Correta. Violência patrimonial é o nome que se dá a situações relatadas no texto que contextualiza o exercício; trata-se de degeneração material; implica em deterioração financeira.
e) Incorreta. Desentendimento matrimonial é expressão deveras vaga, insuficiente para caracterizar violência contra a mulher.